Registro 1601 da EFD ICMS/IPI

Registro 1601 da EFD ICMS/IPI

Para que serve o Registo 1601?

Tem como objetivo, o contribuinte registrar o valor total das operações realizadas já efetivadas. Transações excluídas, estornadas e/ou canceladas em instrumentos de pagamento eletrônico, como por exemplo o PIX.

A escrituração do Registro 1601 é obrigatória a partir de 01/2023, mas deve ser verificada variando sua localização.

Contudo, para declarantes onde o registro é obrigatório, existem dois modelos de participantes:

  • Instituição da transação: onde o contribuinte não é o proprietário do produto anunciado, logo não realiza prestação de serviço divulgado, como Market place e aplicativo de delivery, ou seja, divulgação online.
  • Instituição que efetuou pagamento: ao receber o pagamento de seu cliente repassará ao contribuinte informante da EFD, em sua prestação de serviço e/ou venda.

EFD: arquivo digital, constituído de informações da pessoa física de unidades federadas, escriturações de documentos fiscais e operações feitas pelo contribuinte.

Sobretudo, com o certificado digital do requerente, deve ser mensalmente assinado de forma digital, , no ambiente Sped.

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Embora não devem ser informados no Registro 1601, valores recebidos em dinheiro ou cheque, uma vez que o declarante do EFD não tenha valor depositado na conta bancaria.

Preciso registrar todos os valores?

Sim, apesar de ser o valor total bruto de todas as operações, incluindo cancelamentos, excluídos e estornos.

Ordem para o preenchimento do Registro 1601:

  • Campo 1 (REG): Valor válido
  • Campo 2 (COD_PART_IP): Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150 (registro 0150 é a Tabela de cadastro do participante do Sped-Fiscal).
  • Preenchimento: deve informar o CNPJ da instituição que efetuou o pagamento.
  • Campo 3 (COD_PART_IT): Validação: no campo o valor informado deve constar COD_PART do registro 0150.
  • Preenchimento: informe o CNPJ do intermediador da transação (Market place, delivery e/ou similares) dos negócios e serviços.
  • Campo 4 (TOT_VS): Preenchimento: independente da forma de pagamento utilizado, o valor registrado deve ser o valor total bruto da prestação dos serviços.
  • Campo 5 (TOT_ISS): Preenchimento: mesmo com prestação isenta ou não tributada, independente da forma de pagamento o valor registrado deve ser o valor total bruto da prestação dos serviços, na incidência do ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza).
  • Campo 6 (TOT_OUTROS): Preenchimento: no campo do ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) ou ISS, o valor bruto deve ser informado, incluindo saques, compras de cartão presente, etc.

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