Prorrogação dos prazos para optantes do Simples Nacional

Prorrogação dos prazos para optantes do Simples Nacional

A prorrogação para a regularização das pendencias impeditivas à opção do Simples Nacional, teve o prazo estipulado para o dia 28 de fevereiro de 2020. No entanto, a medida é voltada para os municípios que decretaram Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência por causa das chuvas de janeiro.

A portaria N° 09-R da Secretaria da Fazenda foi publicada no dia 07/02 (sexta), no Diário Oficial do Estado. Rogélio Pegoretti, secretário de Estado da Fazenda, ressalta que o beneficio se aplica apenas para as empresa localizadas nos municípios atingidos com as fortes chuvas de janeiro.

Porém, aqueles que optaram no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro, mas foram impedidos por conta de pendencias estaduais, também se enquadram neste prorrogação. No entanto, para empresas que sanaram suas dividas até o dia 31 e foram indeferidos, será aberto um edital para a realização da impugnação.

Para a regularização

Contudo, para realizar a regularização de eventuais pendências impeditivas para ingresso e permanência no regime o empresario deverá comunicar através do Fale Conosco, na opção “Pendências Simples Nacional 2020” no site do órgão. Sendo assim, não será necessário a abertura do processo administrativo.

Os municípios capixabas que decretaram Estado de calamidade pública são: Alfredo Chaves, Conceição de Castelo, Iconha, Iúna Rio Novo do Sul e Vargem Alta. E os municípios que decretaram Situação de Emergência: Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro do Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Irupi, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, São José do Calçado, Domingos Martins e Marechal Floriano.

Demais ações para as empresas do Simples Nacional

Prorrogação dos vencimentos dos tributos.

No dia 29/01/2020, foi publicado no DOU a prorrogação dos vencimentos dos tributos para os municípios: Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta.

Assim como, a prorrogação dos vencimentos dos tributos aos municípios Conceição do Castelo e Iúna, foi solicitada a Secretaria Executiva do Simples Nacional em 03 de fevereiro de 2020, expedindo assim a Portaria CGSN/SE n° 73.

Período de Apuração – PA, datas de vencimentos dos tributos:

  • I-PA dezembro de 2019, vencimento em 20 de janeiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para o dia 31 de julho de 2020;
  • II-PA janeiro de 2020, vencimento em 20 de fevereiro de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para o dia 31 de agosto de 2020;
  • III-PA fevereiro de 2020, vencimento em 20 de março de 2020, terá sua data de vencimento prorrogada para o dia 30 de setembro de 2020.
Prorrogação a entrega de Declaração de Informação Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS e Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS.

Solicitada a prorrogação dos vencimentos dos tributos aos municípios que declararão Situação de Emergência. No entanto, a Resolução CGSN n° 97/2012, não prevê a prorrogação de prazos em caso de situação de emergência. Sendo assim, os pedidos para esses municípios foram indeferidos, informa a Secretaria Executiva do Simples Nacional.

Já para os municípios que declaram estado de calamidade pública e situação de emergência foi solicitado a prorrogação das entregas da DEFI e PGDAS. No entanto, é necessário a alteração na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, informa a Secretaria Executiva do Simples Nacional. Diante deste contratempo, o Estado solicitou a alteração da Resolução com o proposito de viabilizar essa prorrogação, porém, continua-se sem respostas.

 

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