Partilha de ICMS e DIFAL

Partilha de ICMS e DIFAL

Partilha de ICMS e DIFAL

Ficar por dentro das mudanças da tributação brasileira não é uma tarefa fácil. A existência de muitas regras acaba confundindo até mesmo profissionais da área, entender a partilha de ICMS  e o DIFAL então é algo que demanda atenção redobrada.

A cada ano a regra para a partilha do ICMS muda. Como resultado os empresários e gestores se veem em uma situação complicada a cada mudança. Este artigo, irá detalhar de forma simples, porém compreensível esse processo, portanto fique atento e acompanhe!

Partilha de ICMS

Provavelmente você já se deparou com o termo ICMS  (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços). Este é o tributo que incide sobre qualquer operação que resulte na circulação de mercadorias. Como resultado a compra, venda, prestação de serviços de transporte e também de comunicação, geram esse imposto, aplicado sobre a operação.

Imagine que um vendedor de Santa Catarina está vendendo um produto para um consumidor na Bahia. Consequentemente essa operação estaria gerando impostos recolhidos pelo estado de origem do produto, enquanto o estado do destinatário não ficaria com parte do ICMS gerado por essa operação.

A pressão vinda dos estados, consequentemente acarretou em uma série de mudanças, fazendo que esse valor fosse partilhado entre os estados de origem e destino.

A partilha do ICMS, entrou em vigor a partir do ano de 2016, logo a diferença entre a alíquota interestadual e interna do estado de destino passa a ser  dividida entre os estados de origem e os destinatários da mercadoria.

Esse percentual foi alterado de acordo com a  EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015 da mesma forma vem acontecendo até o ano atual:

2016: 40% Destino 60% Origem;

2017: 60% Destino 40% Origem;

2018: 80% Destino 20% Origem;

2019: 100% recolhido ao estado de Destino.

Entenda o diferencial de alíquotas

O diferencial de alíquotas, ou DIFAL é a diferença das alíquotas interestaduais, ou seja de um estado para o outro, e a alíquota a interna, que corresponde as operações realizadas dentro do estado.

Imagine que você queira adquirir um produto que é mais barato em outro estado. Isso ocorre porque o ICMS do outro estado é menor. O DIFAL, portanto vem com o intuito de equilibrar os valores entre os estados. Assim as operações interestaduais com consumidor final, deixam de usar alíquotas interestaduais.

Cálculo do DIFAL:

O primeiro passo é identificar a alíquota do estado de destino para operações interestaduais e a alíquota interna de ICMS do estado do destinatário.

Imagine que você comprou um produto de um estado, onde o percentual interestadual é 12% e a alíquota do seu estado é 19%, se obtém uma diferença de 7%, portanto esse percentual é aplicado sobre o valor da operação

Cálculo do DIFAL e da Partilha do ICMS

Suponha que você adquiriu um produto com o valor de 1000,00 reais, no ano de 2018. Além do DIFAL de 7% ainda assim é preciso calcular a partilha entre os estados:

DIFAL a ser recolhido = 1000,00 x 7% = 70,00

Partilha para o estado de origem = 70,00 x 20% = 14,00

Partilha para o estado de destino = 70,00 x 80% = 56,00

FCP = 1000,00 x 2% = 20,00

O estado de destino ainda recolhe 2% do valor base, para o fundo de combate à pobreza.

Partilha de ICMS no ano de 2018

Desde que entrou em vigor, a partilha de ICMS reduz o percentual repassado ao estado de origem, e aumenta o percentual repassado ao  estado de destino.

Assim o ano vigente é o ultimo onde o valor será partilhado entre os estados de origem e destino. Depois disso o valor será totalmente do estado onde se encontra o consumidor final.

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