Nota Técnica 2019.001 fique atento as novas regras

Nota Técnica 2019.001 fique atento as novas regras

Constantemente a SEFAZ publica novas regras de validação para documentos fiscais, em abril de 2019 foi publicada a NT 2019.001. Todas as novas regras são técnicas e estão de acordo com a legislação. Também a grande  maioria das regras é opcional para cada estado decidir se fará o uso da mesma ou não. Para entender os objetivos, e as mudanças que a  NT 2019.001 trás preparamos este artigo, portanto acompanhe a leitura.

Prazos e objetivos da Nota Técnica 2019.001

A cada ano a SEFAZ publica novas regras para a validação da NF-e, sempre buscando garantir maior segurança e controle das notas, a  nota técnica 2019.001 tem por objetivo :

  • Dificultar utilização de código de segurança fraco;
  • Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
  • Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;
  • Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;
  • Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC;

Como são várias alterações os prazos de implantação são mais longos :

  • Ambiente de homologação: 01/07/2019
  • Ambiente de produção: 02/09/2019

Análise das alterações previstas na  Nota técnica 2019.001

– Dificultar utilização de código de segurança fraco:

Com a nova regra trazida pela nota técnica 2019.001 o código da NF-e que antes era ignorado na etapa de validação, agora também será verificado, evitando a utilização de códigos fracos. O código da NF-e é parte que compõe a chave de acesso. Esse numero atualmente pode ser especificado sem um padrão a ser seguido.

Com a nova regra esse código não pode ser igual ao número da nota nem possuir uma sequência de números iguais.  Se estiver fora do padrão especificado retornará a seguinte rejeição:

  •  Rejeição 897 Código numérico em formato inválido. Essa rejeição só será uma dor de cabeça para quem utilize um software desatualizado pois é um código gerado pelo sistema e não inserido pelo cliente.

– Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário:

A partir da nova regra é possível verificar por meio do CNPJ 8 se a contranota de produtor referência uma nota de outro emitente. Além disso foram criadas três novas rejeições referentes as novas possibilidades de referência, sendo elas:

  • Rejeição 922 –Contranota de Produtos só pode referenciar NFe ou NF de produtor, modelo 4;
  • Rejeição 923 – Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com exterior;
  • Rejeição 924 – Informado Cupom Fiscal referenciado.

Portanto segundo as rejeições só pode ser referenciadas notas de produtores rurais por outros produtores rurais. Assim também impede que documentos de operações exclusivamente internas referenciem documentos de operações externas. E por fim fica impedida a referencia a cupom fiscal, mas a regra é opcional, assim depende da decisão de cada unidade federada.

– Descrever benefícios fiscais

Nos de produtos e serviços foram criadas novas regras de validação, assim também novas rejeições da SEFAZ para esse grupo. Assim como as demais, essas são regras opcionais de cada estado. Dentre elas não é mais possível indicar uma CST que não propicia ou não corresponde a um beneficio referenciado. Além disso quando informada a CST e o beneficio fiscal é preciso destacar o ICMS desonerado.

  • Rejeição 928 – Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal;
  • Rejeição 931- CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal;
  • Rejeição 934 – Não informado valor do ICMS desonerado ou Motivo de desoneração;

– Informações de ICMS mais precisas

Foram criadas seis novas regras de validação de acordo com a nota técnica que podem ser adotadas pela SEFAZ de cada estado, no que diz respeito ao grupo do ICMS. Ficando exigida as informações detalhadas quando utilizada uma CST de diferimento de ICMS. Bem como a exigência do código de beneficio fiscal referente a CST utilizada. Também se faz necessário informar valores de ICMS desonerado e a CST correta referente ao beneficio.

– Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada:

No grupo de totais da NF-e, houve somente uma nova regra. Nesta regra fica impedido informar  um valor de base de cálculo maior do que o estabelecido pela SEFAZ do estado. Caso o valor informado seja superior a seguinte rejeição retornará: Rejeição 935 – Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido

– Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, na autorização de NF-e.

Foram criadas duas novas regras de validação para o banco de dados tanto para emitente e destinatário. No caso do emitente fica impedido de informar a razão social diferente do que está cadastrado na SEFAZ.  Assim como as outras essa também é uma regra opcional de cada estado. Se adotada pode retornar a seguinte rejeição: Rejeição 936 – Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ.

Já no caso do destinatário foram criadas 11 novas regras de validação e verificação, com o objetivo de verificar se os dados informados estão corretos ou até mesmo se tem algo que impeça que o mesmo seja informado como um destinatário em uma NF-e.

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