Nota para aluguel: o que muda com a Reforma Tributária?

Nota para aluguel: o que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para a locação de imóveis, inclusive a previsão de documentação por NFS-e em operações sujeitas ao IBS e à CBS. Entenda quem pode ser obrigado a emitir nota para aluguel, quando a exigência começa e o que muda para locadores e empresas.

NFS-e | ALUGUEL | REFORMA TRIBUTÁRIA

Nota para aluguel: o que muda com a Reforma Tributária?

Entenda a emissão de NFS-e para locação de imóveis, quem pode ser alcançado pelas novas regras e os prazos previstos para 2026.

Durante muito tempo, falar em nota fiscal para aluguel de imóvel causava estranhamento. A locação de imóvel não seguia a lógica tradicional da prestação de serviço sujeita ao ISS.

Com a Reforma Tributária, esse cenário mudou. A legislação passou a incluir operações onerosas com bens no campo de incidência do IBS e da CBS, e a documentação da NFS-e Nacional criou estruturas específicas para locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis.

Isso não significa que toda pessoa que recebe aluguel deva começar a emitir nota imediatamente. A obrigação depende do enquadramento do locador e do cronograma oficial.

Atenção: conteúdo atualizado em setembro de 2026. A Reforma Tributária está em implantação e novas normas e documentos técnicos podem ser publicados. O enquadramento de cada contribuinte deve ser confirmado com a contabilidade.

Aluguel de imóvel precisa de nota fiscal?

Em determinadas situações, sim. A Reforma Tributária criou IBS e CBS e passou a alcançar operações onerosas com bens e serviços. Para documentar operações que antes não eram formalizadas dessa maneira, o padrão nacional da NFS-e ganhou novos códigos.

A locação de bens imóveis recebeu o código 99.03.01. Também existem códigos próprios para cessão onerosa, arrendamento e outras operações imobiliárias.

Quando começa a obrigatoriedade da NFS-e para aluguel?

O cronograma oficial atualmente estabelece 1º de dezembro de 2026 para a obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos nas locações de bens móveis e nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis abrangidas pelas novas regras.

Data importante: para as operações de locação abrangidas, 1º de dezembro de 2026 é a data prevista no cronograma vigente. Em setembro de 2026, portanto, ainda estamos no período de preparação para essa etapa.

Toda pessoa física que aluga imóvel terá que emitir nota?

Não. A legislação estabelece critérios específicos para que pessoas físicas sejam consideradas contribuintes do regime regular do IBS e da CBS em operações imobiliárias.

Na locação, cessão onerosa ou arrendamento, considerando o ano-calendário anterior, os dois critérios abaixo devem ocorrer em conjunto:

Receita total dessas operações superior a R$ 240 mil, valor sujeito à atualização prevista na legislação.

Operações envolvendo mais de três bens imóveis distintos.

A legislação também prevê enquadramento no próprio ano-calendário quando a receita dessas operações ultrapassa em 20% o limite legal.

Assim, uma pessoa que possui somente um imóvel alugado não deve concluir automaticamente que passou a ter a mesma obrigação de um locador enquadrado como contribuinte regular.

E as pessoas jurídicas que recebem aluguel?

Para pessoas jurídicas, é necessário analisar o regime tributário e a operação realizada. Empresas patrimoniais, holdings e outras pessoas jurídicas com receitas de locação devem revisar contratos, cadastros dos imóveis e a forma de documentação fiscal junto à contabilidade.

Também é importante verificar se o sistema emissor utilizado está preparado para os novos leiautes da Reforma Tributária.

Por que usar NFS-e se aluguel não é um serviço sujeito ao ISS?

O próprio nome “Nota Fiscal de Serviço eletrônica” pode gerar confusão. No novo cenário, a infraestrutura da NFS-e Nacional também está sendo adaptada para documentar novos fatos geradores do IBS e da CBS.

Portanto, utilizar a NFS-e para documentar uma operação de locação no contexto da Reforma Tributária não significa transformar o aluguel em serviço sujeito ao ISS. É uma adaptação do documento fiscal ao novo modelo tributário.

Qual é o código para locação de imóvel?

CódigoOperação
99.03.01Locação de Bens Imóveis
99.03.02Cessão Onerosa de Bens Imóveis
99.03.03Arrendamento de Bens Imóveis
99.03.04Servidão, cessão de uso ou de espaço de bens imóveis, quando não caracterizada operação tributável pelo ISSQN
99.03.05Permissão de uso ou direito de passagem de bens imóveis, quando não caracterizada operação tributável pelo ISSQN

Quais informações passam a ser importantes?

A evolução do leiaute da NFS-e criou grupos específicos para operações com imóveis, inclusive locação, cessão onerosa e arrendamento, além da identificação das unidades imobiliárias envolvidas.

Tipo de operação

A operação precisa ser classificada corretamente.

Dados do imóvel

O leiaute prevê informações específicas das unidades imobiliárias.

IBS e CBS

Os novos tributos integram a estrutura fiscal conforme o enquadramento e o cronograma.

Pagamentos

O novo leiaute também prevê vinculação de transações de pagamento à NFS-e.

Aluguel residencial também entra nas novas regras?

Quando a locação residencial é realizada por contribuinte sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, a legislação prevê redutor social de R$ 600 por mês, por imóvel residencial, limitado à base de cálculo e sujeito à atualização prevista em lei.

Além disso, as alíquotas de IBS e CBS relativas à locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis possuem redução de 70% em relação às alíquotas de referência aplicáveis.

Essas regras tributárias não devem ser confundidas com a obrigação de emissão. Primeiro é necessário verificar o enquadramento do locador.

E o aluguel por temporada?

Há tratamento específico para determinadas locações residenciais de curta duração. Para contribuinte sujeito ao regime regular, a locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel residencial por período não superior a 90 dias ininterruptos segue regras próprias aplicáveis à hotelaria.

Isso reforça a importância de não parametrizar todas as receitas de aluguel da mesma maneira.

O que locadores e empresas devem fazer agora?

Confirmar com a contabilidade o enquadramento no IBS e CBS.

Mapear imóveis e contratos existentes.

Revisar dados cadastrais dos imóveis e locatários.

Identificar corretamente cada tipo de operação.

Acompanhar o cronograma da NFS-e Nacional.

Verificar se o emissor está atualizado para os novos leiautes.

Evitar definir códigos e tributação apenas por tentativa.

Como um sistema atualizado ajuda?

A Reforma Tributária está alterando campos, códigos e leiautes dos documentos fiscais. Por isso, é importante utilizar um emissor que acompanhe as publicações oficiais e receba atualizações conforme as exigências entram em produção.

A ODVIX possui emissão de NFS-e e acompanha as mudanças da Reforma Tributária. Para empresas que precisarão documentar operações de locação, um sistema atualizado ajuda a executar a emissão de acordo com os novos leiautes e a manter as informações organizadas.

Sistema e contabilidade precisam trabalhar juntos: o ERP executa a emissão conforme a parametrização e o leiaute vigente. O enquadramento, a classificação tributária e as regras aplicáveis a cada contribuinte devem ser definidos com orientação fiscal e contábil.

Perguntas frequentes

Já é obrigatório emitir nota para aluguel em setembro de 2026?

Para as operações de locação abrangidas pelo cronograma da Reforma Tributária, a data atualmente prevista é 1º de dezembro de 2026.

Pessoa física com um imóvel alugado precisa emitir NFS-e?

Não automaticamente. Existem critérios específicos para enquadrar pessoas físicas como contribuintes regulares do IBS e da CBS nas operações imobiliárias.

Qual código será usado para aluguel de imóvel?

A documentação técnica definiu o código 99.03.01 para “Locação de Bens Imóveis”.

A nota de aluguel terá ISS?

A utilização da NFS-e nesse contexto não significa, por si só, que a locação passou a ser serviço sujeito ao ISS. O documento está sendo adaptado para os novos fatos geradores de IBS e CBS.

A ODVIX emite NFS-e?

Sim. A ODVIX possui emissão de NFS-e e acompanha as atualizações relacionadas à Reforma Tributária.

Conclusão

A chamada nota para aluguel é uma das mudanças que ganham relevância com a Reforma Tributária. Operações que antes não eram normalmente documentadas por NFS-e passam a integrar a estrutura dos novos fatos geradores de IBS e CBS.

O principal cuidado é não generalizar: nem todo proprietário pessoa física se torna contribuinte automaticamente. Com a etapa prevista para 1º de dezembro de 2026, este é o momento de revisar cadastros, conversar com a contabilidade e verificar se o sistema está preparado.

Seu sistema está preparado para as novas regras?

A ODVIX acompanha as mudanças da Reforma Tributária e possui emissão de NFS-e integrada à gestão.

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