Nota fiscal eletrônica para produtores rurais passa a ser obrigatória

Nota fiscal eletrônica para produtores rurais passa a ser obrigatória

A nota fiscal eletrônica é o documento que registra na SEFAZ as operações de compra e venda, ela funciona desde o ano de 2006 e substitui a nota fiscal no papel. Produtores rurais podem emitir voluntariamente a Nf-e desde o ano de 2018. A partir do ano de 2019 os produtores estão obrigados a emitir esse tipo de documento a partir do mês de julho em alguns estados.

Com a nota fiscal os produtores rurais podem registrar suas operações dentro e fora do estado. Desse modo a possibilidade de erros é reduzida e a SEFAZ consegue controlar o processo de compra e venda dentro do estado, bem como arrecadar corretamente os impostos.

Neste post vamos te ajudar a entender essa obrigatoriedade e como proceder, assim como os prazos. Confira!

NF-e obrigatória para  produtor rural

Todas as empresas que realizam compra e venda de produtos precisam emitir NF-e, até então produtores rurais estavam desobrigados a emitir, ficando somente com a emissão de nota fiscal avulsa no papel, o bloco de notas.

Desde outubro de 2018 os produtores rurais estão autorizados a emitir a nota fiscal eletrônica voluntariamente. Diante disso cada estado criou uma legislação especifica com suas regras para emissão.

De acordo com dados da SEFAZ, circula no pais anualmente em torno de oito milhões de notas emitidas no papel. O governo gasta em torno de R$ 3,5 milhões de reais com a confecção de blocos de notas em papel. Com a nota fiscal eletrônica o produtor e a SEFAZ tem os processos agilizados.

Essa mudança busca também diminuir erros na emissão e aumentar o controle da SEFAZ sobre as operações realizadas por produtores rurais, em alguns estados ela já é obrigatória. O estado do Mato Grosso passa a exigir a Nf-e de produtor a partir do dia 1 de julho de 2019 de acordo com o Decreto nº 1.709.

Emissão de nota fiscal eletrônica por CNPJ ou CPF

A nota fiscal eletrônica garante mais agilidade na emissão e mais segurança ao emitente, portanto para que o produtor rural possa aproveitar os benefícios da Nf-e deve possuir a inscrição estadual vinculada ao seu CPF ou CNPJ, para que possa registrar suas operações.

A mudança está no modelo da emissão, antes os produtores somente emitiam as notas por meio do bloco utilizando seu CPF. Agora os produtores podem emitir Nf-e utilizando um software de sua escolha. A emissão no meio digital faz com que as notas sejam autorizadas de imediato. Assim o produtor rural não precisa mais ir até a prefeitura buscar ou levar os blocos de papel.

Quem é obrigado a emitir

A nota fiscal eletrônica é um documento obrigatório em todas as operações de venda ela documenta e auxilia no recolhimento dos impostos, portanto todos os produtores ficam obrigados a realizar a emissão.

O estado do Mato Grosso tornou obrigatória a emissão da nota fiscal eletrônica para produtores rurais a partir de 30 de junho 2019. As demais unidades federadas tem até 2020 para se adequar, lembrando que a obrigatoriedade pode sofrer alterações no decorrer do período, ficando a critério de cada estado.

Estados que já possuem data prevista

  • Bahia: 30 de junho de 2019
  • Mato Grosso: 1 de junho de 2019
  • Rondônia: 31 de dezembro de 2019
  • Rio Grande do Sul: 1 de janeiro de 2020

Outros estados: A obrigatoriedade nos demais estados que ainda não se manifestaram está prevista para o primeiro semestre de 2020. Durante esse período os estados podem definir novas datas, portanto fique atento as determinações.

Como o produtor rural deve proceder

1° Passo Realizar o cadastro na SEFAZ

Primeiramente é necessário se cadastrar na Secretaria da fazenda de seu estado. Portanto o produtor deve procurar a secretaria levando com sigo todos os documentos solicitados. O cadastro é rápido e leva em torno de um dia para liberar a inscrição estadual para o produtor.

Vale lembrar que o procedimento para o cadastro pode variar dependendo do estado. Assim é importante que o produtor entre em contato antes e pergunte qual a relação de documentos deve levar.

2° Passo Certificado Digital : 

O certificado digital é o documento que possui os dados e identifica tanto a pessoa física quanto a jurídica. É a assinatura digital da empresa ou da pessoa física. Para emitir as notas fiscais o produtor precisa ter um certificado digital no modelo adequado ao seu emissor.

Assim se o produtor for pessoa física e emitir pelo seu CPF precisa do certificado digital e-CPF, com ele a autenticidade e integridade dos documentos são garantidos entre a pessoa física e a receita federal. Quando o produtor rural já possui um CNPJ precisa ter um certificado digital e-CNPJ.

Para fazer o certificado encontre uma certificadora de confiança e veja os documentos necessários. Em caso de dúvidas entre em contato com o seu contador ou a certificadora e solicite as informações necessárias.

3° Passo Contrate um emissor de notas

O software emissor de notas fiscais irá agilizar a emissão, assim por meio dele o produtor fará a digitação das notas e o envio para a SEFAZ. Quando a nota é emitida o arquivo XML é gerado e assinado digitalmente por meio do certificado. O XML é um arquivo e precisa ser armazenado por 5 anos de acordo com as orientações do governo.

4° Passo confirme os dados com o contador e a série

Antes de começar a emitir as notas, verifique com o contador a configuração fiscal. Solicite os dados de tributação CFOP, CST, NCM, ALÍQUOTAS, entre outras informações referentes a tributação. Fique atento ao número de série das notas, pois a mesma varia de acordo com o tipo de emissor que está sendo utilizado:

  • Sistema escolhido pelo contribuinte que possui e-CNPJ:  Utilizar a série entre 0 a 889
  • Sistema escolhido pelo contribuinte com e-CPF : Utilizar a série entre 920 a 969

Para que o produtor rural possa emitir suas notas através de um sistema de sua escolha deve utilizar um número de série especifico

O que acontece se o produtor não se adequar:

Os produtores rurais que estão inseridos nos estados que já possuem a obrigatoriedade, devem se adequar o quanto antes, pois estão sujeitos a levar multa sobre o valor total da mercadoria. A alíquota da multa é uma definição de cada unidade federada.

A nota fiscal eletrônica de produtor rural já é  realidade em alguns estados a obrigatoriedade para os demais está prevista para 2020. Portanto não deixe para a ultima hora e se adeque as regras.

Com o sistema ODVIX já é possível emitir as notas de produtor rural, de um jeito fácil e intuitivo. Após emitida a nota, o destinatário recebe automaticamente uma cópia dos arquivos agilizando os processo. Além disso é possível integrar as informações da nota com o controle de estoque e finanças.

Portanto não deixe para a ultima hora e solicite sua versão de avaliação e receba gratuitamente o treinamento completo do sistema.