LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) – O que é?

LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) – O que é?

LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A sigla LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, esta lei foi criada para aumentar a segurança dos dados e informações pessoais, ela foi sancionada no mês de agosto de 2018.

Quando falado de regulamentação das políticas de uso de dados, o panorama atual vem promovendo o surgimento de novas tendências globais, com várias mudanças significativas em questões jurídicas de inúmeros países, com o intuito de trazer mais segurança e privacidade.

No Brasil, essa questão também ganhou espaço após oito anos de debates. No dia 14 de agosto de 2018 o ex-presidente Michel Temer, sancionou a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do Brasil,  Lei nº 13.709/2018. A lei entrou em vigor no dia 18 de Setembro de 2020, dando um prazo de 18 meses para as empresas se organizarem e adaptarem.

LGPD – O que é e quais as mudanças com esta lei?

 A LGPD é uma norma federal que estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas. Com a nova legislação, o usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema.

 

O que é Dado Pessoal?

Dado pessoal é a informação relacionada a pessoa física (natural) que permite que o indivíduo possa ser imediatamente identificado ou identificável.

Exemplos:

  • Número do CPF
  • Dados Cadastrais
  • Data Nascimento
  • Profissão
  • Dados de Geolocalização
  • Interesses e Hábitos de Consumo
  • IP

Dado Pessoal Sensível

Dado pessoal sensível é uma categoria especial de dados pessoais que merecem ser tratados com mais cautela como:

  • Origem racial ou étnica
  • Convicção religiosa
  • Opinião política
  • Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político
  • Dado referente à saúde ou à vida sexual
  • Informação genética ou biométrica

Quem são os agentes de tratamento?

A Lei Geral de Proteção de Dados define os agentes de tratamento de dados pessoais como Controlador e Operador.

CONTROLADOR: 

Individuo ou empresa, seja ela publica ou privada, que ficará em cargo das decisões referentes ao tratamentos dos dados pessoais.

OPERADOR:

Individuo ou empresa, seja ela publica ou privada, que ficará em cargo do tratamento e manipulação dos dados pessoais em nome do Controlador.

Os papéis de Controlador e Operador não são imutáveis. Em uma situação, sua empresa poderá ser a Controladora e, em outra, a Operadora dos dados pessoais.

Porque a LGPD foi criada?

Primeiramente, principal objetivo é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais. Afinal, o aumento dos casos de vazamento de dados nos últimos anos fez com que governos, empresas e sociedade se preocupassem em criar mecanismos para evitar a invasão de privacidade.

A LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR, na sigla em inglês). Foi criada em 2018, com o objetivo de cuidar da segurança dos dados pessoais dos cidadãos europeus.

O que mudou para as empresas?

Todas as empresas, independente der ser pequena, média, ou de grande porte, terão que atender às qualificações da LGPD, precisarão obter o consentimento e dizer explicitamente para os clientes para quê serão usados os seus dados pessoais. Por exemplo, se uma pessoa contrata qualquer tipo de serviço e precisa fornecer os seus dados pessoais, as empresas precisarão especificar, justificar a necessidade disso.

Portanto a LGPD garante aos clientes o direito de responsabilizar as empresas caso seus dados sejam roubados por terceiros. Contudo, quem descumprir a lei pode ser multado em R$ 50 milhões por infração ou em até 2% do faturamento.

Conclusão

A LGPD fornece maior segurança tanto ao usuário quanto a empresa fornecedora do serviço, possibilitando maior controle sobre seus dados e ajudando a evitar fraudes.

 

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