Dia da Nota Fiscal: saiba tudo sobre a importância da nota fiscal

Dia da Nota Fiscal: saiba tudo sobre a importância da nota fiscal

Você sabia que no dia 10 de novembro é oficialmente comemorado o dia da Nota Fiscal Eletrônica (NFe)?

A nota fiscal é constantemente ignorada pelos consumidores, porém, para os empreendedores ela é um documento fundamental, afinal ela serve como comprovante garantido da fiscalização de impostos. Além de ser obrigatória em todo o Brasil, a nota fiscal eletrônica trouxe a padronização para a emissão de notas e muitos benefícios com a facilidade criada no dia a dia. E para destacar a importância deste documento, no dia 10 de novembro comemoramos o dia da nota fiscal.

E para comemorarmos esse dia, preparamos um post com tudo o que você precisa saber sobre a emissão da NFe. Continue lendo!

IMPORTÂNCIA

A nota fiscal é um documento obrigatório para qualquer tipo de venda, ou seja, é um recibo fiscal emitido como registro. Serve para documentar a transação de mercadorias ou serviços, e até mesmo a transferência sobre um bem ou atividade. A nota fiscal também tem como finalidade fazer o recolhimento de impostos. Assim, além de ser um documento comprovando suas transações comerciais, ela controla também o recolhimento dos impostos.

Uma nota fiscal também pode ter como objetivo cancelar outra nota fiscal, ocorrendo, por exemplo, em relação a produtos devolvidos ou cancelamento de contratos. Com isso, o consumidor está protegido, afinal, a nota fiscal garante a ele o direito de troca ou reclamações. Na compra de produtos com defeitos, por exemplo, é obrigatório a apresentação da Nota Fiscal.

A obrigatoriedade na emissão da nota fiscal existe para que a receita federal possa calcular a movimentação financeira entre as atividades comerciais. Quando deixa-se de emitir uma nota fiscal, entendesse que os valores movimentados estão sendo omitidos do Governo, ou seja, está havendo uma sonegação fiscal. Sendo assim, independente do valor envolvido é obrigatório a emissão da nota fiscal.

TIPOS DE NFe

Visto que, você já esta ciente das origens e objetivos da nota fiscal eletrônica, agora vamos entender melhor os tipos de notas fiscais existentes na legislação brasileira.

São tantos tipos de notas fiscais existentes, que fica difícil decorar todas, porém há profissionais – os contadores – que se dedicam ao estudo dessa estrutura, assim tornando-a mais acessível aos empresários. Porém, o entendimento sobre as notas fiscais pode trazer benefícios para a sua empresa. Quando se fala em tributação qualquer erro implica em desperdício ou retrabalhos. A seguir veremos os tipos de notas fiscais existentes no Brasil, e também suas categorias, assim você poderá identificar as semelhanças e compreender as diferenças entre cada uma delas.

A seguir alguns tipo de Notas Fiscais:

  • Venda de Produto:
  • Complementar:
  • Compra:
  • Devolução:
  • Venda Consignada
  • Exportação
  • Remessa
  • Venda á Ordem
  • Retorno
  • Venda para Entrega Futura
  • Venda de Industrialização.

CERTIFICADO

O certificado Digital é o documento de identidade da empresa, carregando as informações necessárias que comprovam a legitimidade do negócios. Por isso, ao fazer a emissão das notas, é necessário possuir um certificado digital, afinal, ele atribui validade jurídica aos documentos assinados digitalmente. Assim, eliminando a utilização e acumulo de papel além de tornar as transações mais segura para a empresa

IMPOSTOS

Uma vez que, todo gestor ou administrador de empresas deve conhecer, em detalhes, a carga tributaria que incide sobre as operações do seu negocio. Em uma unica nota fiscal podem conter vários impostos, variando de acordo com o tipo de atividade da empresa. Os impostos que podem ser destacados na nota são:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte de qualquer natureza ;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Liquido;
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • INSS – Instituto Nacional de Previdência Social.

CANCELAMENTOS

Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, tem como finalidade estabelecer um prazo de 24hrs legal para o cancelamento da NF-e, contando a partir do momento da autorização de uso da mesma. Entretanto, caso não seja possível realizar o cancelamento neste prazo o contribuinte poderá faze-lo de forma extemporânea. No entanto uma NFe somente poderá ser cancelada se ainda não tiver ocorrido o fato gerador, ou seja, se a mercadoria não tiver saído do estabelecimento.


Portanto, mesmo que depois desse post e dos outros que indicamos você ainda tiver dúvidas sobre a emissão de notas eletrônicas, aproveite para comentar logo abaixo que ficaremos felizes em atende-lo.