Devolução de frete utilizando NF-e, como proceder?

Devolução de frete utilizando NF-e, como proceder?

Os documentos fiscais das transportadoras também se tornaram eletrônicos, para que assim as cargas possam ser devidamente fiscalizadas. No entanto, como qualquer documento fiscal eletrônico muitos erros podem acontecer durante a emissão, e quando isso ocorre, dependendo do caso, o correto é se fazer uma devolução de frete. Mas, com uma CT-e emitida errada, como realizar a anulação de frete se você não é emitente de CT-e?

Acompanhe o artigo a seguir e aprenda como efetuar o processo de Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte:

Como funciona o processo de anulação de frete?

Em transações comercial entre empresas, caso o comprador detecte algum problema na NF-e recebida, ele pode emitir uma NF-e de devolução contra o fornecedor. Porém, em casos que a transportadora emite uma CT-e para o comprador, o mesmo não tem como emitir outra CT-e de devolução, no entanto, é possível que o comprador devolva esse frete através de uma NF-e de Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte.

Portanto, como qualquer outro documento fiscal, para realizar a anulação de CT-e há o prazo de 60 dias para emissão da nota de anulação, e em sequencia o emitente da CT-e deve realizar a emissão da CT-e de anulação ou substituição da original. Em casos que não serão feitos a nota de devolução de frete, o destinatário deve realizar a manifestação de CT-e, porém, o prazo de anulação passa para 45 dias. A manifestação de CTe é um evento de conhecimento de transporte eletrônico, que deve ser enviado para a SEFAZ do estado em que o CTe foi emitido, no entanto somente o destinatário é autorizado a realizar a manifestação.

Especificações Fiscais

Além da data, é necessário estar atento às especificações fiscais e de emissão, tal como:

  • natureza da operação deve ser “Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte” com a finalidade da NF-e “Normal”. 
  • Para os dados do destinatário é necessário utilizar os dados da transportadora
  • Para os dados do produto:
  • Descrição: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
  • Quantidade: 1.
  • Valor Produto: Valor igual ao do frete.
  • NCM: 0000.00.00
  • CFOP: 5206 / 6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte

 

  • Para emitente do Simples Nacional:
    • CSOSN: 900 – Outros
    • PIS/COFINS: 99 – Outras Operações
    • IPI: Não se Aplica.

 

  • Para emitente do Lucro Real ou Lucro Presumido:
    • ICMS: 90 – Outras
    • PIS/COFINS: 08 – Operação sem incidência da contribuição
    • IPI: 53 – Saída tributada

Devolução de Frete

  • Nas informações complementares deve ser informado “Referente ao CT-e número XXX, série XX, chave XXX, emitido em 00/00/0000”.

No entanto, para realiza a emissão deste documento fiscal é recomendável o auxilio de um contador, afim de que tudo saia corretamente, evitando erros e problemas futuros. Não fazer nada com inseguranças, ajuda com que a sua transportadora não seja prejudicada no futuro. Por isso, para executar todos os processos com segurança, entrem em contato com o suporte do odvix para que possamos lhe oferecer total suporte sobre todos os dados necessário.