Declaração do Imposto de Renda 2023.
IRPF 2023
Muito tem se discutido sobre o Imposto de Renda ou IRPF, que foi imposto em 1922, a partir de um artigo de oito incisos na Lei Orçamentária.
Todavia, desde então, os valores arrecadados têm como objetivo contribuir positivamente no desenvolvimento do Brasil, em áreas da saúde, segurança e educação.
Entretanto, neste ano não será diferente, o prazo de envio da declaração em 2023 é entre 15 de março e 31 de maio de 2023. Em contrapartida, caso não seja entregue multas serão aplicadas.
Assim também, a declaração do IRPF é uma obrigação anual que precisa ser cumprida pelos contribuintes que se enquadram no perfil exigido pela Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Certamente, os cidadãos que residem no Brasil, que no ano anterior à entrega da declaração se enquadram. Confira abaixo se você precisará:
- O cidadão que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- O cidadão que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- O cidadão que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
- O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
- O cidadão que obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- O cidadão que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Portanto, caso você se enquadre em algum ou alguns dados listados acima deve-se também se atentar não só ao prazo, mas também aos dados necessários para declarar.
Quais informações devem constar na declaração IRPF?
Inegavelmente, para fazer a declaração, o contribuinte precisa reunir uma série de informações, como rendimentos, despesas, investimentos, bens e dívidas.
Sobretudo, a Receita Federal fornece um programa próprio para realizar a declaração, que pode ser baixado gratuitamente em seu site oficial.
A princípio, entre os dados necessários para a declaração estão: CPF, nome completo, data de nascimento, endereço completo, conta bancária, dados do cônjuge e dependentes, informações sobre trabalho, saúde, educação, investimentos, imóveis e veículos, entre outros.
Entretanto, para aqueles que não tiverem conhecimento suficiente para fazer a declaração por conta própria, é possível contratar serviços de contadores ou empresas especializadas em impostos, que poderão auxiliar nas informações e instruções para o preenchimento correto da declaração.
Como fazer a declaração?
O primeiro passo será escolher uma das plataformas oferecidas pela Receita Federal. Deve ser optado pela declaração online no site, baixar o programa do IRPF no computador ou baixar o aplicativo disponível para celular.
O segundo passo será iniciar uma nova declaração, podendo optar por:
- Declaração em branco; onde iniciará do zero;
- Declaração pré-preenchida; ideal para quem possui uma conta no gov.br, onde vários campos serão preenchidos automaticamente;
- Declaração com base na anterior; caso tenha sido declarado no ano-calendário passado.
O terceiro passo será a revisão e o envio, nessa parte deve ser levado em consideração os seguintes pontos:
- Escolher o desconto;
- Conferir o resultado;
- Consultar pendências.
Ademais, o envio é feito pela internet, mas lembre-se que elas não são aceitas se enviadas entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).
O que acontece com quem não declara?
Inegavelmente, a não entrega da declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal pode resultar em multa e até mesmo a impossibilidade de participar de programas governamentais e realizar transações financeiras.
Mas, lembrando que caso ela não seja enviada no prazo, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.
Acima de tudo, é importante estar atento aos prazos e procurar manter os dados e documentos necessários bem organizados durante todo o ano.
A fim de evitar transtornos futuros, guarde sua declaração e os comprovantes por até 5 anos. Tudo o que foi informado deve ser comprovado, se solicitado pela Receita Federal.
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