CBS e IBS: o que são e como vão funcionar na Reforma Tributária

CBS e IBS: o que são e como vão funcionar na Reforma Tributária

A Reforma Tributária criou dois novos tributos que vão mudar a tributação sobre o consumo no Brasil: CBS e IBS. Entenda o que cada um significa, quais impostos serão substituídos, como funciona a transição e o que as empresas precisam acompanhar nos próximos anos.

REFORMA TRIBUTÁRIA | CBS | IBS

CBS e IBS: o que são e como vão funcionar na Reforma Tributária

Entenda os novos tributos sobre o consumo, o que eles substituem e como será a transição para o novo modelo tributário brasileiro.

Se você começou a acompanhar as mudanças da Reforma Tributária, provavelmente já encontrou duas siglas que aparecerão cada vez mais na rotina das empresas: CBS e IBS.

Os dois tributos fazem parte do novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela Reforma Tributária e regulamentado, principalmente, pela Lei Complementar nº 214/2025.

A mudança não acontecerá de uma vez. O Brasil terá um período de transição que começou em 2026 e seguirá até 2033, com os novos tributos convivendo durante alguns anos com parte dos tributos atuais.

Por isso, entender o que são CBS e IBS é importante não apenas para contadores e profissionais da área fiscal. Empresas também precisarão adaptar sistemas, emissão de documentos fiscais, cadastros e processos internos ao novo modelo.

Em resumo: a CBS será um tributo federal, enquanto o IBS será de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal. Juntos, eles formam a base do novo modelo de tributação sobre bens e serviços.

O que é a CBS?

A CBS é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços.

Ela é um tributo de competência federal e foi criada para substituir, principalmente, o PIS e a Cofins dentro do novo modelo de tributação sobre o consumo.

A cobrança efetiva da CBS ganha força a partir de 2027, quando PIS e Cofins serão extintos.

Na prática, a CBS será a parte federal do novo sistema.

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços

Competência: União

Substitui: principalmente PIS e Cofins

O que é o IBS?

O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços.

Diferentemente da CBS, ele não é um tributo exclusivamente federal. Sua competência é compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal.

O IBS foi criado para substituir gradualmente dois tributos conhecidos pelas empresas:

ICMS

Imposto estadual atualmente incidente sobre circulação de mercadorias e determinadas prestações de serviços.

ISS

Imposto municipal atualmente incidente sobre serviços.

Essa substituição será mais longa. A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, até a entrada integral do novo modelo em 2033.

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

Competência: Estados, Municípios e Distrito Federal

Substitui: ICMS e ISS

CBS e IBS são a mesma coisa?

Não. CBS e IBS são tributos diferentes.

Porém, eles foram estruturados para funcionar de maneira bastante integrada e possuem diversas regras comuns.

CBS IBS
Nome Contribuição Social sobre Bens e Serviços Imposto sobre Bens e Serviços
Competência Federal Estados, Municípios e Distrito Federal
Substituição PIS e Cofins ICMS e ISS
Transição Avança a partir de 2027 Transição gradual principalmente entre 2029 e 2032

O que significa IVA Dual?

Uma expressão que também aparece com frequência quando falamos em CBS e IBS é IVA Dual.

IVA significa Imposto sobre Valor Agregado. Em linhas gerais, é um modelo de tributação sobre o consumo utilizado em diversos países.

No Brasil, o modelo é chamado de dual porque a tributação foi dividida em dois tributos principais:

01

CBS

Representa a parcela federal da tributação sobre bens e serviços.

02

IBS

Representa a parcela administrada no âmbito dos Estados, Municípios e Distrito Federal.

Apesar de serem dois tributos, CBS e IBS compartilham diversas características e regras dentro do novo sistema.

Quais tributos serão substituídos?

A Reforma Tributária do consumo reorganiza tributos que hoje incidem em diferentes etapas e esferas de governo.

MODELO ATUAL

PIS

Cofins

ICMS

ISS

IPI*

→
NOVO MODELO

CBS

IBS

Imposto Seletivo

*O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027, com exceções relacionadas aos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, conforme as regras da Reforma Tributária.

E o Imposto Seletivo?

Além de CBS e IBS, a Reforma Tributária criou o Imposto Seletivo (IS).

Ele é um tributo federal voltado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme as hipóteses estabelecidas pela legislação.

O Imposto Seletivo começa a entrar em vigor a partir de 2027.

Portanto, são três siglas importantes:

CBS = tributo federal sobre bens e serviços.
IBS = tributo de Estados e Municípios sobre bens e serviços.
IS = Imposto Seletivo.

Como vai funcionar a CBS e o IBS em 2026?

O ano de 2026 é uma etapa de teste e adaptação do novo modelo.

As alíquotas previstas para essa fase são:

0,9% CBS
0,1% IBS

O modelo de 2026 foi criado justamente para permitir a preparação dos contribuintes, administrações tributárias e sistemas antes do avanço definitivo da Reforma Tributária.

A legislação prevê mecanismos relacionados à compensação e dispensa de recolhimento nessa etapa, conforme o cumprimento das obrigações estabelecidas para o período de teste.

Atenção: 2026 não deve ser interpretado simplesmente como a criação de uma nova carga de 1% sobre todas as operações. Trata-se de uma fase específica de teste, com regras próprias de compensação e cumprimento de obrigações acessórias.

O que mudou nos documentos fiscais em 2026?

Uma das áreas que mais exige atenção das empresas durante a transição é a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Os leiautes dos documentos fiscais estão sendo adaptados para receber as informações relacionadas à CBS e ao IBS.

Entre os documentos envolvidos na implementação estão, conforme cada operação e cronograma aplicável:

NF-e

NFC-e

NFS-e

CT-e

CT-e OS

NFCom

Outros documentos fiscais previstos no cronograma da Reforma Tributária

Em 2026, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS também realizaram ajustes no cronograma e nas regras de validação dos documentos.

Isso significa que as empresas precisam acompanhar não apenas a legislação tributária, mas também as atualizações técnicas dos documentos que utilizam.

Qual é o cronograma da Reforma Tributária?

A mudança para CBS e IBS será gradual.

2026
Fase de teste

CBS com alíquota de teste de 0,9% e IBS de 0,1%, além da adaptação dos sistemas e documentos fiscais.

2027
Avanço da CBS

Extinção de PIS e Cofins, avanço da cobrança da CBS, redução a zero de grande parte das alíquotas do IPI e início do Imposto Seletivo.

2028
Continuidade do novo modelo

CBS e IBS continuam avançando conforme as regras do período de transição.

2029
Começa a transição de ICMS e ISS

Início da redução gradual de ICMS e ISS e crescimento da participação do IBS.

2030
20% da transição

O IBS avança enquanto ICMS e ISS continuam sendo reduzidos gradualmente.

2031
30% da transição

Continuidade da substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.

2032
40% da transição

Última etapa antes da entrada integral do novo modelo.

2033
Novo modelo integral

Extinção de ICMS e ISS e vigência integral do novo sistema de tributação sobre o consumo.

Por que a transição é tão longa?

Porque a Reforma Tributária altera uma estrutura utilizada há décadas pelas empresas e pelo poder público.

Não se trata apenas de trocar o nome de um imposto por outro.

A mudança envolve:

Legislação

Novas regras para tributação de bens e serviços.

Documentos fiscais

Novos campos, códigos e leiautes.

Sistemas

ERPs e emissores precisam acompanhar as novas exigências.

Processos

Empresas precisam revisar cadastros e rotinas fiscais.

Como funcionarão os créditos de CBS e IBS?

Um dos pilares do novo modelo é a não cumulatividade.

De forma simplificada, a empresa poderá utilizar créditos relativos aos tributos incidentes em determinadas aquisições para compensar os valores devidos nas operações seguintes, observadas as regras e exceções previstas na legislação.

A proposta é reduzir o chamado efeito cascata, no qual tributos pagos em etapas anteriores acabam compondo a base econômica das etapas seguintes.

EXEMPLO SIMPLIFICADO

Uma empresa compra determinado bem ou serviço e existe CBS e IBS incidentes nessa aquisição.

↓

Quando realizar uma operação tributada posteriormente, os créditos permitidos pela legislação poderão ser considerados na apuração.

Na prática, a apuração dependerá das regras aplicáveis a cada operação. Por isso, cadastro correto de produtos, serviços e documentos fiscais ganha ainda mais importância.

O imposto será cobrado no destino?

Outra característica importante do novo modelo é a adoção do princípio do destino.

Isso significa que a tributação tende a ser direcionada ao local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, em vez de privilegiar o local de origem da operação.

Essa mudança é especialmente relevante para operações realizadas entre diferentes Estados e Municípios.

Qual será a alíquota definitiva de CBS e IBS?

Esse é um ponto que exige cuidado.

As alíquotas de referência do novo sistema passam por processos de definição e revisão previstos na própria Reforma Tributária. Portanto, empresas não devem utilizar estimativas divulgadas durante as discussões da reforma como se fossem automaticamente a alíquota definitiva aplicável a todas as operações.

Além disso, a legislação prevê tratamentos diferenciados para determinadas atividades, bens e serviços.

Importante: não existe uma única resposta de alíquota aplicável indistintamente a todas as empresas e operações. O impacto precisa ser analisado considerando atividade, produto, serviço, regime e regras específicas.

E as empresas do Simples Nacional?

O Simples Nacional continua existindo.

Em 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou sua regulamentação para incorporar as mudanças da Reforma Tributária e incluir CBS e IBS nas regras do regime.

As novas regras passam a produzir efeitos gradualmente, especialmente a partir de 2027.

Isso significa que estar no Simples Nacional não é motivo para ignorar a Reforma Tributária. Empresas do regime também precisarão acompanhar as mudanças aplicáveis à sua realidade.

O que muda na rotina das empresas?

A Reforma Tributária não é um assunto apenas para o departamento fiscal.

As mudanças podem chegar a diferentes áreas da empresa:

Área Ponto de atenção
Fiscal Novas regras de CBS, IBS e documentos fiscais.
Cadastro Revisão das informações fiscais de produtos, serviços e operações.
Financeiro Impactos na apuração, créditos e fluxo financeiro.
Comercial Análise da formação de preços e dos impactos tributários.
Tecnologia Atualização de ERP, emissores e integrações.
Contabilidade Acompanhamento das regras durante todo o período de transição.

Por que o sistema de gestão passa a ser ainda mais importante?

Durante alguns anos, as empresas estarão no meio de uma transição entre dois modelos tributários.

Isso exige que o sistema utilizado para emitir documentos fiscais e organizar a operação acompanhe as atualizações técnicas exigidas pela legislação.

Um ERP desatualizado pode gerar dificuldades justamente em uma área crítica da operação: a emissão dos documentos fiscais.

A Reforma Tributária não exige apenas que a contabilidade esteja preparada. O sistema utilizado pela empresa também precisa acompanhar as mudanças.

Como a ODVIX está se preparando para a Reforma Tributária?

A ODVIX acompanha as mudanças relacionadas à Reforma Tributária e as atualizações técnicas dos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelo sistema.

Como a implementação ocorrerá gradualmente, o sistema também precisa evoluir conforme novos leiautes, campos e regras passam a ser disponibilizados pelos órgãos responsáveis.

Para os clientes, isso significa contar com um sistema de gestão que acompanha a evolução das exigências fiscais, reduzindo a necessidade de buscar soluções paralelas apenas para atender às mudanças da Reforma Tributária.

Além da emissão de documentos fiscais, a ODVIX integra recursos de financeiro, estoque, vendas, pedidos, relatórios e outros processos de gestão empresarial.

O que sua empresa deve fazer agora?

Mesmo que algumas etapas da Reforma Tributária ainda estejam em transição, esperar até 2033 para começar a acompanhar as mudanças não é uma boa estratégia.

Converse com sua contabilidade sobre os impactos para sua atividade.

Verifique se o sistema utilizado está acompanhando a Reforma Tributária.

Mantenha cadastros de produtos e serviços organizados.

Acompanhe as mudanças nos documentos fiscais utilizados pela empresa.

Revise processos fiscais e financeiros.

Acompanhe o cronograma de transição.

Evite tomar decisões apenas com base em informações antigas sobre a Reforma.

Perguntas frequentes sobre CBS e IBS

O que significa CBS?

CBS significa Contribuição Social sobre Bens e Serviços. É um tributo federal criado pela Reforma Tributária e substituirá PIS e Cofins dentro do novo modelo.

O que significa IBS?

IBS significa Imposto sobre Bens e Serviços. É um tributo de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal e substituirá gradualmente ICMS e ISS.

CBS e IBS já estão valendo?

2026 é o ano de teste e adaptação dos novos tributos, com alíquotas específicas para essa etapa. A implementação continuará gradualmente nos próximos anos.

Qual é a alíquota da CBS em 2026?

A alíquota de teste prevista para a CBS em 2026 é de 0,9%.

Qual é a alíquota do IBS em 2026?

A alíquota de teste prevista para o IBS em 2026 é de 0,1%.

Quando PIS e Cofins acabam?

A extinção de PIS e Cofins está prevista para 2027, quando a CBS avança no processo de implementação.

Quando ICMS e ISS acabam?

A transição de ICMS e ISS para o IBS ocorre gradualmente entre 2029 e 2032. Em 2033, o novo modelo entra integralmente em vigor.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O Simples Nacional permanece, mas sua regulamentação está sendo adaptada para incorporar CBS e IBS e as demais mudanças da Reforma Tributária.

Conclusão

CBS e IBS são duas das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária do consumo.

A CBS será responsável pela parcela federal do novo modelo e substituirá PIS e Cofins. O IBS será compartilhado entre Estados, Municípios e Distrito Federal e substituirá gradualmente ICMS e ISS.

Mas a mudança não acontece de uma vez.

O período de transição começou em 2026 e seguirá até 2033, exigindo adaptações na legislação, nos documentos fiscais, nos sistemas e na própria rotina das empresas.

Por isso, mais importante do que decorar todas as siglas é entender que a Reforma Tributária já começou a afetar os processos das empresas e essa adaptação continuará acontecendo nos próximos anos.

Seu sistema está preparado para a Reforma Tributária?

A ODVIX acompanha as mudanças fiscais e atualizações dos documentos eletrônicos para ajudar sua empresa a continuar emitindo e gerenciando suas operações durante a transição.

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