As diferenças entre MEI e Simples Nacional
Olá! Na matéria de hoje, iremos falar sobre as diferenças entre MEI e Simples Nacional, nós, da equipe Odvix preparamos esse post para você com todos os detalhes sobre o assunto.
Ao decidir se formalizar, o empreendedor pode confundir os termos MEI e Simples Nacional, já que, normalmente, essas duas nomenclaturas aparecem juntas.
O MEI (Microempreendedor Individual), é um tipo de empresa. Normalmente, esse modelo é escolhido por autônomos que querem se formalizar, pagar impostos e ter direitos a diversos benefícios.
Por outro lado, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, já que, por meio dele, vários tributos podem ser pagos através de uma única via. Portanto, a diferença entre MEI e Simples Nacional, é que MEI é um tipo de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário considerado como simplificado, já que engloba 8 tributos no pagamento de um único Documento de Arrecadação (DAS). Desse modo, por meio do DAS, o empresário paga os seguintes impostos:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição para financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Serviços (ISS).
Para determinar o valor do tributo, é preciso consultar a tabela do Simples Nacional e averiguar em qual faixa de receita bruta a empresa se encaixa.
Apesar dessa facilidade ser bastante atraente, não são todas as empresas que podem se enquadrar no Simples Nacional. Isso porque a companhia precisa ser MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como já citado, o teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada como Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.
Quais as vantagens do Simples Nacional?
- Simplificação do pagamento dos tributos, considerando que é possível pagar todos em uma única via;
- A arrecadação dos impostos é realizada em uma única alíquota;
- Em muitos casos possui uma menor tributação em comparação com outros regimes;
- Menos burocracia para abrir a sua empresa e menos restrições;
- Redução dos tributos que devem ser pagos por empresas de atividades de comércio, indústria e de prestação de serviços;
- Facilidade para realizar a contabilidade da empresa.
O que é MEI?
A sigla MEI deriva de Microempreendedor Individual e é um modelo de empresa que tem como regime tributário o Simples Nacional. Porém, neste caso, não é preciso pagar os impostos federais. Sendo assim, os impostos a serem pagos são:
- INSS a 5% do salário mínimo;
- ICMS à R$1 sem alterações (Comércio e Indústria);
- ISS a R$ 5 sem alterações (Prestação de Serviços).
O MEI é uma das principais alternativas para as pessoas que desejam formalizar um negócio, já que sua abertura é fácil e rápida. Ao se cadastrar, o empreendedor já é registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, sendo assim, podendo utilizar o sistema Odvix, que é perfeito para a emissão de notas e a gestão completa da empresa!
Quais as vantagens de ser MEI?
1. Impostos Menores: Quando um profissional emite uma nota fiscal ele já sabe que há incidência de imposto. Esse imposto é pago no mês seguinte à emissão do documento.
Um MEI, entretanto, paga impostos mais baixos do que aqueles que são pagos pelas empresas de pequeno e médio porte.
Mas o valor mais baixo pago todos os meses pelo MEI também se justifica por se tratar de um profissional isento do pagamento de impostos como IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL.
2. Aposentadoria: Um MEI conta com vários benefícios que fazem parte do mundo do profissional que é registrado em regime de CLT. Portanto, entre esses benefícios está, por exemplo, receber a aposentadoria.
3. Comprar veículo com desconto: Quem é microempreendedor individual tem esta como mais umas das vantagens de ser MEI.
4. Auxílio doença e aposentadoria por invalidez: Há apenas uma regra a ser cumprida pelo MEI para ter acesso a tais benefícios: é necessário ter contribuído por 12 meses, no mínimo.
Entretanto, caso ocorra algum tipo de acidente ou o profissional tenha alguma doença conforme consta na lei – como câncer, por exemplo – esse período de carência de um ano deixa de ser considerado.
5. Empréstimo: A principal vantagem, nesse tipo de empréstimo, está na redução da taxa de juros praticada pelos bancos para o MEI. Para obter essa vantagem, entretanto, é preciso comprovar que o empréstimo será usado em benefício da empresa.
Desvantagens
Algumas das desvantagens de ser MEI são o teto de faturamento anual de R$81 mil, portanto se faturar mais que isso não é possível se enquadrar no MEI, outra desvantagem é a limitação do numero de colaboradores, podendo contar com apenas 1 funcionário
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